Rodolfo tem sua liminar indeferida


Juiz indefere liminar impetrada por Rodolfo Cetertick


Conforme divulgamos ontem, Rodolfo Cetertick, atual presidente do C.A.Juventus, entrou com uma liminar para tentar se manter a força no poder, mas desta vez não conseguiu.
O Juiz Jair de Souza entendeu que a prova apresentada não dá suporte para o deferimento da medida e portanto indeferiu a liminar.
Com essa decisão, as chances de Rodolfo Cetertick se reeleger estão praticamente nulas, ficando mesmo, ALEXANDRE BORZANI como candidato único a presidente do executivo para o biênio 2014/15.

Vejam o Processo da Liminar indeferida.


Dados do Processo

Processo:
4000066-31.2013.8.26.0009
Classe:
Cautelar Inominada
Área: Cível
Assunto:
Liminar
Distribuição:
Livre - 09/12/2013 às 16:55
1ª Vara Cível - Foro Regional IX - Vila Prudente
Juiz:
Jair de Souza
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Rodolfo Antonio Cetertick 
Advogada: Simone Matile 
Advogada: Renata Campos de Almeida Monzillo 
Reqdo: Clube Atlético Juventus
Movimentações
Data Movimento
10/12/2013Decisão Proferida 
Vistos. 1- Em que pesem os fundamentos invocados na petição inicial, Indefiro a liminar pleiteada com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Civil uma vez que a prova produzida até então trazida para exame é complexa , reclamando contraditório , e não dá suporte necessário para o deferimento da medida. Mesmo porque, ausente o pressuposto da inexistência da prova inequívoca da alegação inicial. 2 -Citem-se os requeridos, para os termos da ação e, especialmente, para que no prazo de 05 dias, conteste-a, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Atente-se o requerente ao prazo do artigo 806 do Código de Processo Civil, quanto a propositura da ação principal. Intime-se.São Paulo, 10 de dezembro de 2013.
09/12/2013Conclusos para Decisão
09/12/2013Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 

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