SÉRIE A2 COMEÇA DIA 29 DE JANEIRO!

PAULISTA A2 - 2017Correspondente à segunda divisão estadual vai reunir 20 clubes. A competição começa dia 29 de janeiro e termina dia 7 de maio, com um total de 22 datas e formato de turno único, portanto, 19 rodadas na fase inicial. Os quatro primeiros colocados vão chegar às semifinais, que serão disputadas em dois jogos – ida e volta.
Deola, goleiro juventino.
O campeão vai ser conhecido em jogo único, com o mando do time de melhor campanha. Apenas os dois finalistas vão garantir o acesso para o Paulistão 2018, ocupando vagas dos últimos dois colocados deste ano. De outro lado, os últimos seis colocados vão ser rebaixados para a Série A3, o que vai reduzir de 20 para 16 o número de participantes na Série A2 em 2018.
AS COTAS Cada clube poderá inscrever 28 atletas e que, em caso de lesão, poderão ser trocados. Quem sair da lista não poderá atuar nesta temporada tanto na Série A1 – Paulistão – como na Série A3. Este item vale também para os técnicos. É uma limitação numérica de atletas e uma restrição de trabalho aos técnicos. Muitos deles estão acostumados a flutuar entre as Séries A1, A2 e A3.
Dos 20 clubes participantes, seis foram rebaixados do Paulistão 2016 e devem ter a cota integral de R$ 3 milhões: Água Santa, Capivariano, Mogi Mirim, Oeste, Rio Claro e XV de Piracicaba.
São 12 clubes remanescentes e que vão receber cotas conforme seu retrospecto nos últimos anos, que giram entre R$ 450 a R$ 1 milhão: Barretos, Batatais, Bragantino, Guarani, Juventus, Penapolense, Portuguesa, São Caetano, Taubaté, União Barbarense, Velo Clube e Votuporanguense.
Dois clubes subiram da Série A3, o campeão Rio Preto e o vice Sertãozinho. Cada um deve receber em torno de R$ 400 mil de cota.(FI)

Comentários

NICOLA RUSSO - Associado disse…
Devido a importância do assunto para os destinos do Clube estou enviando um comentário que pode interessar aos leitores do blog:
CARACTERISTICAS DE TÍTULOS ASSOCIATIVOS
TÍTULO DE ASSOCIADO PATRIMONIAL CONTRIBUINTE: é aquele lançado à venda com um valor determinado, para formação ou aumento do patrimônio de uma Associação e que confere ao seu possuidor o direito de frequentar a mesma, mediante o pagamento de uma mensalidade ou taxa de manutenção mensal.
TÍTULO DE ASSOCIADO PATRIMONIAL REMIDO: é aquele lançado à venda com um valor estipulado, equivalente à participação da fração ideal, na formação ou aumento do patrimônio de uma Associação e que confere ao seu possuidor o direito de frequentar a mesma, com a isenção de pagamento permanente de taxa de manutenção ou mensalidade.
Como podemos observar a característica do título remido é de participação patrimonial, e não de contribuição, como sabiamente o Juventus deixa bem claro no Art. 35 – Item III, referindo-se a transferência do Título Remido:
III – após essa única transação qualquer transferência posterior implicará no cancelamento da remissão e os direitos e deveres do novo adquirente deste título serão equiparados aos Associados Contribuintes

Já de algum tempo, não se recomenda a venda deste tipo de título, por que pela falta de pagamento de mensalidade, não dá condições de sobrevivência pela falta de recursos para suportar os custos de manutenção do clube.
Em 05/06/2009 a Tribuna da Bahia, inseriu em suas colunas alguns depoimentos a respeito do assunto: O empresário Jorge Radel Filho, sócio proprietário remido do Baiano de Tênis, no momento em que o clube queria levantar fundos através de contribuição dos remidos, comentou – “o direito adquirido não pode ser ignorado pelos clubes. Eu acho que os clubes não deveriam ter mais sócios remidos e em seguida sugeriu que “os clubes busquem receitas alternativas.” Podemos citar também os comentários inseridos no mesmo jornal, sobre o Centro Espanhol, que em 25 de julho de 1975, construiu sua nova sede em Ondina, sem sócios remidos, “graças à clarividência de Raul Bulhosa, o comandante da nova construção do clube. Ele, com a sua diretoria, não permitiam a existência de sócio remido. “Senão, a esta altura não estaríamos mais com a nossa sede,” diz Humberto Peso, vice-presidente do clube da colônia espanhola, para quem “sócio remido só serve para quebrar qualquer instituição.” O Espanhol hoje tem apenas sócio proprietário, com mensalidades em dia, que paga uma taxa para frequentar o clube durante o período de um ano.
Em 1970 o Camping Clube do Brasil, sociedade sem fins lucrativos estabeleceu o “Título Remido,” em 2009 a maior associação de campismo do Brasil, passou por crise financeira, e não contou com a colaboração dos sócios remidos, em consequência, perdeu propriedades e áreas de camping. (Fonte mídia digital)
Os títulos remidos também tem sido problema em alguns clubes na construção de suas arenas, pelo motivo dos Empreendedores do projeto não concordarem com a participação dos Títulos Remidos na valorização do Patrimônio do Clube, o Grêmio de Porto Alegre, teve que enfrentar esse problema. (Fonte mídia digital)
Assim como, em caso contrário, colocação de venda de Título Remido para pagar dívidas ou despesas do Clube, tem o seu efeito contrário, poderá haver reclamações de possuidores de títulos remidos pela diminuição de sua participação patrimonial.
O Flamengo, do Rio de Janeiro, em seu Estatuto Associativo diz o seguinte:
Art. 8º - é vedada a aceitação de sócios remidos, cujo quadro extinto como o desaparecimento do último de seus componentes.
(continua)

NICOLA RUSSO (TÍTULO 50167) disse…
Autor: Nicola Russo
CARACTERISTICAS DE TÍTULOS ASSOCIATIVOS
TÍTULO DE ASSOCIADO PATRIMONIAL CONTRIBUINTE: é aquele lançado à venda com um valor determinado, para formação ou aumento do patrimônio de uma Associação e que confere ao seu possuidor o direito de frequentar a mesma, mediante o pagamento de uma mensalidade ou taxa de manutenção mensal.
TÍTULO DE ASSOCIADO PATRIMONIAL REMIDO: é aquele lançado à venda com um valor estipulado, equivalente à participação da fração ideal, na formação ou aumento do patrimônio de uma Associação e que confere ao seu possuidor o direito de frequentar a mesma, com a isenção de pagamento permanente de taxa de manutenção ou mensalidade.
Como podemos observar a característica do título remido é de participação patrimonial, e não de contribuição, como sabiamente o Juventus deixa bem claro no Art. 35 – Item III, referindo-se a transferência do Título Remido:
III – após essa única transação qualquer transferência posterior implicará no cancelamento da remissão e os direitos e deveres do novo adquirente deste título serão equiparados aos Associados Contribuintes

Já de algum tempo, não se recomenda a venda deste tipo de título, por que pela falta de pagamento de mensalidade, não dá condições de sobrevivência pela falta de recursos para suportar os custos de manutenção do clube.
Em 05/06/2009 a Tribuna da Bahia, inseriu em suas colunas alguns depoimentos a respeito do assunto: O empresário Jorge Radel Filho, sócio proprietário remido do Baiano de Tênis, no momento em que o clube queria levantar fundos através de contribuição dos remidos, comentou – “o direito adquirido não pode ser ignorado pelos clubes. Eu acho que os clubes não deveriam ter mais sócios remidos e em seguida sugeriu que “os clubes busquem receitas alternativas.” Podemos citar também os comentários inseridos no mesmo jornal, sobre o Centro Espanhol, que em 25 de julho de 1975, construiu sua nova sede em Ondina, sem sócios remidos, “graças à clarividência de Raul Bulhosa, o comandante da nova construção do clube. Ele, com a sua diretoria, não permitiam a existência de sócio remido. “Senão, a esta altura não estaríamos mais com a nossa sede,” diz Humberto Peso, vice-presidente do clube da colônia espanhola, para quem “sócio remido só serve para quebrar qualquer instituição.” O Espanhol hoje tem apenas sócio proprietário, com mensalidades em dia, que paga uma taxa para frequentar o clube durante o período de um ano.
Em 1970 o Camping Clube do Brasil, sociedade sem fins lucrativos estabeleceu o “Título Remido,” em 2009 a maior associação de campismo do Brasil, passou por crise financeira, e não contou com a colaboração dos sócios remidos, em consequência, perdeu propriedades e áreas de camping. (Fonte mídia digital)
Os títulos remidos também tem sido problema em alguns clubes na construção de suas arenas, pelo motivo dos Empreendedores do projeto não concordarem com a participação dos Títulos Remidos na valorização do Patrimônio do Clube, o Grêmio de Porto Alegre, teve que enfrentar esse problema. (Fonte mídia digital)
Assim como, em caso contrário, colocação de venda de Título Remido para pagar dívidas ou despesas do Clube, tem o seu efeito contrário, poderá haver reclamações de possuidores de títulos remidos pela diminuição de sua participação patrimonial.
O Flamengo, do Rio de Janeiro, em seu Estatuto Associativo diz o seguinte:
Art. 8º - é vedada a aceitação de sócios remidos, cujo quadro extinto como o desaparecimento do último de seus componentes.
(CONTINUA)

NICOLA RUSSO (TÍTULO 50167) disse…
(continuação)
CARACTERISTICAS DOS TÍTULOS ASSOCIATIVOS.
O Clube Atlético Juventus, também por preocupação dos efeitos dos títulos remidos, incluiu em seu estatuto social os seguintes artigos:
TÍTULO IX – Da Admissão e Readmissão do Associado
CAPÍTULO I – Do Ingresso
Art. 19 – Para ingressar no quadro associativo do Juventus, a pessoa física interessada,...............….................... devendo o interessado:
IV – adquirir obrigatoriamente o Título de Associado Contribuinte Não Patrimonial;

CAPÍTULO II – Da Transferência dos Títulos
Art. 35 - § 2º - O detentor do título de Associado Remido poderá ceder seus direitos a qualquer tempo, com as seguintes disposições:
I – a transferência a terceiros será efetuada mediante pagamento de taxa a ser estabelecida periodicamente pela Diretoria Executiva;
II – a remissão será mantida por uma única transferência a terceiros, com exceção dos familiares decorrentes de herança, nos termos do § 1º deste Art.;
III – após essa única transação qualquer transferência posterior implicará no cancelamento da remissão e os direitos e deveres do novo adquirente deste título serão equiparados aos Associados Contribuintes

TÍTULO XXII – Da Diretoria do Juventus – Competência e Impedimentos
CAPÍTULO I – Das Atribuições da Diretoria
Art. 78 – À Diretoria Executiva compete:
XI – estabelecer o número de Títulos de Associado Contribuinte Não Patrimonial, categoria definida no Art. 14:

CAPÍTULO II – Das atribuições Extraordinárias da Presidência
Art. 89 – Atribui-se à Presidência da Diretoria Executiva, depois de comunicado prévio por escrito, dirigido aos membros diretivos do Conselho Deliberativo e com a anuência do Presidente e Vice-Presidente do Conselho no próprio documento, que constará da pauta da primeira Reunião a ser convocada, para conhecimento dos membros do Conselho, e respeitados todos os dispositivos estatutários, a realização de plenos e gerais poderes para:
II – colocar à venda títulos de Associado Contribuinte;

Como podemos observar pelo acima descrito, o Clube Atlético Juventus, em seu Estatuto Associativo, estabeleceu várias cláusulas de proteção para vedar a emissão de títulos remidos: admitindo sempre e somente a emissão de Título de Associado Contribuinte, nunca se refere à outra categoria de Título Patrimonial, regula a não continuidade da transferência dos Títulos Remidos, dá poderes à Diretoria Executiva, exclusivamente estabelecer a quantidade de Título Associado Contribuinte Não Patrimonial e determina em casos especiais a Diretoria Executiva e a anuência dos membros diretivos do Conselho Deliberativo somente para a venda do Título de Associado Contribuinte.

NICOLA RUSSO (TÍTULO 50167) disse…
(CONTINUAÇÃO) – CARACTERISTICAS DE TÍTULOS ASSOCIATIVOS
TÍTULO DE ASSOCIADO CONTRIBUINTE: é aquele que confere ao seu possuidor a qualidade de usuário de uma Associação, mediante a contribuição mensal de uma taxa de manutenção. O Título pode ser gratuito ou comprado mediante um valor estipulado pela Associação.
Esta natureza de título é o que dá sustentabilidade a Associação e, portanto exige uma atenção toda especial para manter a fidelidade do associado, através da otimização das instalações existentes, prestação de serviços da melhor qualidade e criação periódica de novas atrações, para que o associado se sinta bem e confortável num ambiente de convívio agradável e de várias opções de lazer.
Podemos citar como exemplo o C.A. JUVENTUS, que na temporada de verão 2015/2016, através de um marketing associativo e de relacionamento, ampliou o seu patrimônio, colocou nova atração de lazer a disposição dos frequentadores do clube e criou outra fonte de receita. Em termos de números o resultado foi significante: venda de títulos R$ 3.820.000,00 da qual se conseguiu recursos para o aumento do patrimônio de R$ 764.000,00.
Na nossa visão esse modelo de venda de títulos, com a continuidade da instalação dos equipamentos e com a correção de alguns senões da parte financeira, elaboração de um projeto bem estruturado compatível com o meio ambiente que evite um impacto ambiental e aprovação do Plenário do Conselho Deliberativo, será uma fonte de receita do verão 2016/2017 maior do que do verão anterior, e permitirá ir mantendo o clube com mais sócios, como fonte de receita.


jose passanante disse…
Sr. Nicola , ao que me consta, conforme Artigo 89 Capítulo II, o Presidente e o Vice do Conselho Deliberativo, deram anuencia conforme PCD 154/2016, e fica muito claro que não pede a anuência dos membros do Conselho Deliberativo, e sim dar conhecimento ao ato ( o que não configura anuência ) portanto eu não vejo nada de ilegal na venda dos títulos, com a palavra o Departamento Juridico
NICOLA RUSSO (TÍTULO 50167) disse…
Carissimo Sr. José Passanante, muito oportuna a sua observação. No meu modo de entender a ANUÊNCIA não podería ser dada, por que o ITEM II DO ARTº 89 É BEM CLARO, SOMENTE PODE SER DADA PARA COLOCAR À VENDA TÍTULOS DE ASSOCIADO CONTRIBUINTE, E NO CASO SE TRATA DE UMA ANUÊNCIA PARA VENDA DE TÍTULO PATRIMONIAL REMIDO. O PRÓPRIO ESTATUTO EM SEU ARTº 35 ITEM III, O TÍTULO REMIDO PERDE A SUA QUALIDADE DE PATRIMONIAL E DAÍ EM DIANTE PASSA SER EQUIPARADO AOS ASSOCIADOS CONTRIBUITES. PASSANANTE, UM ABRAÇO E SAUDAÇÕES JUVENTINAS.