Gestão das LIMINARES volta a atacar


A PALHAÇADA CONTINUA!

Já estava demorando para a atual Diretoria voltar a  atacar por meio de liminares, agora foi pra "melar" a eleição do Conselho, já que não conseguiram inscrever chapa própria.
Eu não vou me estender mais nesse assunto, por que não adianta mesmo, o Juventus esta entregue nas mãos de pessoas que somente querem usar o clube para benefício próprio e como não tem oposição, vai caminhando para o fundo do poço.  

Movimentações Data Movimento 31/03/2015 Decisão Proferida Vistos. I ­ A ação foi ajuizada por Maldi Mauruto e Armando Raucci. Retifique­se o cadastro, incluindo­se o segundo autor no referido registro. II ­ Presente a verossimilhança dos fatos alegados, bem como o receio de dano caracterizado pela impossibilidade de a chapa à qual pertencem os autores participar das eleições do Conselho Deliberativo do Clube requerido, marcadas para o próximo dia 09 de abril, DEFIRO a antecipação de tutela, para suspender a eficácia do ato de indeferimento de candidatura dos requerentes. III ­ Recolhidas as despesas respectivas, CITE­SE, com as advertências legais. Fica o réu ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, por meio de advogado. O réu também fica advertido de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFICIO, a ser impresso e encaminhado pela parte autora. Caso descumprido o item III acima, certifique­se o decurso e tornem conclusos para revogação da medida concedida e extinção do feito. Intime­se. 30/03/2015 Conclusos para Decisão 27/03/2015 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

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