São Paulo, 12 de Abril de 2015
Ao Presidente da Diretoria Executiva
Sr. RODOLFO ANTONIO CETERTICK
FERNANDO DE FREITAS, Conselheiro Vitalício do Egrégio Conselho
Deliberativo do Clube Atlético Juventus vem, através desta, expor e requerer o
que segue:
A Reunião Ordinária do dia 09 de Abril de 2015 cuja pauta - Eleição do
Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo -, teve inicio
pontualmente às 18:30h em primeira convocação, e em segunda convocação
às 19:00h onde se deu inicio a Reunião propriamente dita, após a leitura do
Edital, dos Ofícios retificatórios, das determinações judiciais, foi SUSPENSA
por determinação do Presidente do Conselho Deliberativo, em virtude do fato
de que o cumprimento da ordem Judicial – Processo nº 1032691-
22.2015.8.26.0100 do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central desta
Comarca da Capital – para inclusão de 16 (dezesseis) ex-conselheiros – e que
foram excluídos por infração ao art. 56, I do Estatuto, geraria DUPLICIDADE
DE VOTOS, o que não é admissível estatutariamente (Art. 113) e, em virtude
do lapso temporal – já que a referida decisão judicial foi notificada ao
Presidente do Conselho às 17:52h do dia 08/04/2015, véspera da Reunião -,
não havia meios materiais para a substituição daqueles que estavam ocupando
o cargo de Conselheiro devidamente empossados e com direito adquirido.
Assim, com fundamento no Art. 153 do Estatuto Associativo, o Presidente da
Reunião e do Conselho, suspendeu a Reunião até que fosse sanada a
inevitável duplicidade de votos do pleito que se seguiria, e com segurança
pudesse destituir do cargo de Conselheiro 16 (dezesseis) que estariam
ocupando o cargo daqueles que por ordem judicial regressaram ao corpo
efetivo do Conselho Deliberativo. Portanto, a eleição prevista naquela Reunião
Ordinária só não ocorreu por esse fato, qual seja, haveria DUPLICIDADE DE
VOTOS NAS URNAS, o que como já citado, é vedado pelo nosso Estatuto
Associativo – art. 113.
No último dia 10 do corrente mês – 8:30h -, estive no CAJ para dar
continuidade aos trabalhos como Secretário do Conselho, porém, fui
IMPEDIDO de adentrar na Sala do Conselho, diga-se dos Conselheiros, pois a
mesma foi ARBITRARIAMENTE LACRADA, e ainda, teve a mudança das
fechaduras sem a devida formalização de um inventário dos documentos e
objetos pessoais do corpo diretivo, como por exemplo: a) Atas das Reuniões
Plenárias do Clube Atlético Juventus; b) Processos Eleitorais dos Conselheiros;
c) Processos formalizados e outros em andamento regular das Comissões:
Fiscal e de Sindicância; d) Equipamentos eletrônicos e outros pertences de
minha propriedade e de outros; e) Pastas de Ofícios enviados e recebidos etc.
Tal impedimento de acesso a mencionada Sala, se deu pelo Chefe da
Segurança, Sr. Damásio que se recusou a elaborar um Boletim de Ocorrência
Interno afirmando que tinha ordens do Sr. Rodolfo para assim proceder. Todos
esses fatos foram testemunhados pelo Sr. Wagner Bareti (Sócio Remido Título
nº 74.537).
Consigne-se que, desde o dia 10/04/15, a responsabilidade efetiva sobre todos
os documentos, bens pessoais do corpo diretivo do Conselho e demais objetos
existentes na referida sala estão sob sua responsabilidade, visto não ter sido
feito o inventário acompanhando por um dos membros diretivo do Conselho
Deliberativo, quando da invasão por V.Sª da Sala que é dos Conselheiros.
No mesmo dia 10 do corrente mês, às 20h, tomei conhecimento da declaração
de vacância da Presidência do Conselho Deliberativo através de Oficio
assinado por V.Sª que é o Presidente da Diretoria Executiva e publicado no
sitio do CAJ em data de 10/04/2015, além da
Convocação dos Conselheiros para a Reunião Ordinária marcada para o dia 23/04/2015, cuja pauta é a eleição do Presidente Interino do Conselho Deliberativo. Acontece que, por força do Artigo nº 156 do Estatuto, o mandato atual da Presidência do Conselho Deliberativo se estenderá até a data fixada para posse dos novos mandatários eleitos através da Reunião Ordinária para esse fim que, como já mencionado acima, encontra-se SUSPENSA com o fim específico de regularização da Lista de Conselheiros Aptos a Votar, consequência do cumprimento da Decisão Judicial proferida dos Autos nº 1032691-22.2015.8.26.0100 da 3ª Vara Cível já mencionado acima. Diante de todo o exposto, requer que Vossa Senhoria em 24 (vinte e quatro horas) se manifeste por Oficio endereçado ao meu e-mail cujo endereço se encontra em meu cadastro associativo do CAJ a cerca dos tópicos seguintes: a) que seja reconsidera a sua decisão declaratória de vacância da Presidência do Conselho, uma vez que ela é NULA de PLENO DIREITO, visto que, por força do artigo nº 156 cumulado com o artigo nº 153 do Estatuto, o atual mandato do Presidente do Conselho Deliberativo foi estendido até a data da posse dos novos mandatários; b) em consequência, seja cancelada a Convocação para a Reunião Ordinária marcada para o dia 23 de Abril de 2015 publicada no sito do CAJ com a pauta: “eleger o Presidente Interino do Conselho Deliberativo”; c) que imediatamente seja desimpedido o acesso do Corpo Diretivo do Conselho Deliberativo à Sala do Conselho que é dos CONSELHEIROS. Atenciosamente, Fernando de Freitas
Convocação dos Conselheiros para a Reunião Ordinária marcada para o dia 23/04/2015, cuja pauta é a eleição do Presidente Interino do Conselho Deliberativo. Acontece que, por força do Artigo nº 156 do Estatuto, o mandato atual da Presidência do Conselho Deliberativo se estenderá até a data fixada para posse dos novos mandatários eleitos através da Reunião Ordinária para esse fim que, como já mencionado acima, encontra-se SUSPENSA com o fim específico de regularização da Lista de Conselheiros Aptos a Votar, consequência do cumprimento da Decisão Judicial proferida dos Autos nº 1032691-22.2015.8.26.0100 da 3ª Vara Cível já mencionado acima. Diante de todo o exposto, requer que Vossa Senhoria em 24 (vinte e quatro horas) se manifeste por Oficio endereçado ao meu e-mail cujo endereço se encontra em meu cadastro associativo do CAJ a cerca dos tópicos seguintes: a) que seja reconsidera a sua decisão declaratória de vacância da Presidência do Conselho, uma vez que ela é NULA de PLENO DIREITO, visto que, por força do artigo nº 156 cumulado com o artigo nº 153 do Estatuto, o atual mandato do Presidente do Conselho Deliberativo foi estendido até a data da posse dos novos mandatários; b) em consequência, seja cancelada a Convocação para a Reunião Ordinária marcada para o dia 23 de Abril de 2015 publicada no sito do CAJ com a pauta: “eleger o Presidente Interino do Conselho Deliberativo”; c) que imediatamente seja desimpedido o acesso do Corpo Diretivo do Conselho Deliberativo à Sala do Conselho que é dos CONSELHEIROS. Atenciosamente, Fernando de Freitas
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