Peço a permissão para esclarecer alguns fatos ocorridos na
gestão do Sr. Itamar e Nilson à frente do Conselheiro Deliberativo do Clube
Atlético Juventus.
Desde a sua posse ocorrida em 14/07/2014 o Sr. Itamar não
mediu esforços para regularizar situações que estavam esquecidas no Conselho,
tais como: contas não aprovadas do exercício de 2012; contas não aprovadas do
exercício de 2013; previsão orçamentária não aprovada na gestão do Sr. Rodolfo;
a falta de apresentação de documentos fiscais, contratos e outros, necessários
para formalização de parecer da comissão fiscal; documentos e relatórios para
formalização de parecer da comissão de sindicância. Ou seja, impossibilitando
cumprir as normas estabelecidas no nosso Estatuto Associativo, dando a ideia de
que o corpo diretivo do Conselho está ausente nas suas obrigações estatutárias.
Quando isso não é verdade.
Na história do Clube Atlético Juventus penso eu, que nunca
tivemos um Conselho atuante em todos os seguimentos regimentais.
A composição dos Grupos A, B, C, dos Vitalícios e Eméritos
estava confusa, visto que, muitos Conselheiros foram erroneamente elevados ao
cargo de Conselheiro Vitalício sem ter o tempo mínimo exigido no Estatuto
Associativo, outros, sequer eram Conselheiros efetivos, ou seja, eram suplentes,
que ainda nessa condição de suplente eram elevados a vitalícios, esses fatos
ocorreram no passado recente, em administrações anteriores. Esses conselheiros
foram reconduzidos a categoria correta.
Muitos Conselheiros estavam exercendo seus mandatos de forma
irregular, visto que, além das nomeações
e efetivações errôneas, tinham transgredido o Artigo nº 56, Inciso I CC
com o Artigo nº 57 do Estatuto
Associativo.
Assim, por determinação do Presidente do Conselho, Sr.
Itamar, foi feito um levantamento completo de todos os membros efetivos do
Conselho, com a colaboração do Prof. Sr. Ricardo Manaro, onde ficou constatado
que 31 (trinta e um) conselheiros já tinham transgredido o referido Artigo nº
56, I – alguns com 14, 16 faltas NÃO JUSTIFICADAS. Antes de oficializar
a perda do mandato por essa infração estatutária, o Presidente do Conselho, Sr.
Itamar, determinou o envio de Oficio PCD para cada um dos Conselheiros
infringentes estatuariamente, constando no Ofício o motivo do desligamento ou
exclusão do cargo de conselheiro, citando o Artigo nº 56, I, bem como, as datas
das Reuniões Plenárias que estes não compareceram e não JUSTIFICARAM. Portanto,
todos que foram excluídos por atingirem 7 (sete) faltas foram devidamente
notificados por AR. Alguns conselheiros procuraram o Presidente do Conselho e
comprovaram que haviam protocolizados ou enviados e-mails justificando sua
ausência, o que foi aceito, retirando do rol dos excluídos.
Foram excluídos por infração ao artigo 56, I mais de 50
(cinquenta) Conselheiros que NÃO formalizaram suas justificativas ou tentaram
por meios administrativos reverter a exclusão.
Então esses Conselheiros que foram devidamente Notificados
através de AR, aceitaram tacitamente suas exclusões.
Muitos desses Conselheiros foram excluídos em Agosto e
inicio de Setembro. Na reunião plenária do Conselho Deliberativo, que entre as
pautas, duas que se referiam: a) exclusão de conselheiros por infração ao artigo 56,I; b) elevação de suplentes a
Conselheiros efetivos em substituição a esses, outros de quadrienais para
Vitalícios e de Vitalícios para Eméritos, para compor o quadro de conselheiros
efetivos. Nesta mesma Reunião, O Sr. Rodolfo pediu a palavra e dizendo que o
Sr. Itamar tinha que tomar cuidado, pois excluir um número tão elevado de
Conselheiros poderia sofrer diversas ações judiciais, logo após ocorreu uma
discussão entre os membros do Conselho a tal respeito. Por fim, o Presidente do
Conselho Sr. Itamar resolveu colocar em votação se a exclusão daqueles
Conselheiros por infração do Artigo 56, I bem como a elevação dos suplentes
para Conselheiros efetivos, e ainda, de Conselheiros quadrienais para
Vitalícios e para Eméritos estavam em conformidade com o Artigo 56, I, posto em
votação foi APROVADO por UNANIMIDADE.
Cumprindo esclarecer que muitos dos
Conselheiros presentes naquela Reunião e que posteriormente também foram excluídos for faltas, ingressaram na Justiça
alguns dias atrás e lá obtiveram autorização para que seus nomes ficassem
constando na lista de conselheiros aptos a votar na Reunião de 09 de Abril de
2015, onde seria eleito o Presidente e Vice-Presidente do Conselho
Deliberativo. Oportuno lembrar que a maioria dos 16 ex-conselheiros
foram excluídos em outubro, e novembro, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA DE AUSENCIA,
ou manifestação perante o Presidente do Conselho, e ainda, em sua instrução
para obter a liminar disseram que foram excluídos com base no Artigo nº 59 do
Estatuto Associativo, e que todos JUSTIFICARAM SUAS AUSENCIAS nas reuniões.
Isso é no mínimo estranho, já que do Ofício PCD onde constou sua exclusão,
referiu-se ao Artigo 56, I, e ainda, as datas das Reuniões Plenárias que
faltaram e NÃO justificaram. Malgrado o conhecimento, declararam outra
situação, exclusivamente para levar a erro qualquer decisão judicial.
Decisão Judicial não se discute, cumpre-se. Assim, o
Presidente Itamar através dos Ofícios PCD nºs. 69 e 70, publicado no sitio e
afixado na portaria Central, bem como em outros departamentos, inclusive no
Plenário da Reunião de 09/04/2015, incluindo os então, ex-conselheiros na lista
de Conselheiros aptos a votar.
Após a leitura do Edital e as re-ratificações feitas em
virtude de determinações judiciais impetradas
pelos candidatos da chapa nº 02, bem como dos conselheiros que ocupavam
cargos na diretoria executiva; e desses 16 (dezesseis) ex-conselheiros que
tacitamente haviam aceitado essa condição, visto que em nenhum momento tentaram
reverter administrativamente. Assim, pela impossibilidade administrativa de
retirar 16 (dezesseis) Conselheiros que foram legalmente empossados no lugar
daqueles ex-conselheiros ou de outros, pois pela falha da composição da lista
de conselheiros já referida acima, ficou impossível saber quem deveria retornar
ao cargo de suplente, bem como, o vitalício para o cargo de conselheiro
quadrienal, e ainda do emérito para o cargo de vitalício, ou seja: CONFUSÃO no
aspecto legal.
Assim, o Presidente do Conselho no uso de suas atribuições,
artigo 153 do Estatuto Associativo, declarou SUSPENSA a Reunião Ordinária de
09/04/2015 para evitar que aqueles Conselheiros
devidamente empossados e com direito adquirido, fossem destituídos do
cargo, e se ocorrendo a reunião haveria
a duplicidade de votos, o que não é admissível estatutariamente e eticamente,
sendo passível de ANULAÇÃO conforme determina o artigo nº 113, § 7º
“será nula a eleição se o número de votos excederem ao de eleitores,
procedendo-se o novo pleito dentro de 20 dias.”
Então, com a
certeza de sua nulidade pois 16 (dezesseis) Conselheiros estariam votando
indevidamente – não teria como destituí-los sem uma análise criteriosa e
precisa em virtude do adiantado da hora -, ou seja, não seriam ELEITORES aptos.
Além das mudanças no quadro dos Grupos
A, B, C, Vitalício e Emérito, o que demandaria certo tempo.
Passado
algumas horas, o Sr. Rodofo Antonio Certetick, presidente da Diretoria
Executiva, de maneira ARBITRARIA determinou que a sala que é exclusiva dos
Conselheiros fosse LACRADA, e substituindo as fechaduras, deixando inclusive um
segurança na porta – quando este poderia estar fazendo o seu trabalho em pró
dos associados.
Falei com o
mesmo – Rodolfo - que me disse que por não ter havido eleição, ele estaria a
frente do Conselho para promover as eleições e que ninguém que não fosse por
ele autorizado poderia adentrar na sala que é dos CONSELHEIROS.
Como
Secretário do Conselho, tenho equipamentos eletrônicos, alguns pertences
particulares, além da RESPONSABILIDADE dos documentos que me foram confiados, e
que estão nos arquivos da sala nossa dos Conselheiros.
Vejam
senhores a gravidade dos fatos, existem processos em andamento das comissões:
FISCAL e SINDICÂCIA que poderão gerar o IMPEDIMENTO do Presidente da Diretoria
Executiva, por inúmeras irregularidades. Além de outros processos que envolvem
alguns Diretores, ou colaboradores da Diretoria Executiva.
Devemos
coibir com Justiça esses desmandos.
Quem não tem
CONTAS APROVADAS; PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA APROVADA; QUEM TRANSGRIDE
COSTUMEIRAMENTE O ESTATUTO ASSOCIATIVO é o Sr. RODOLFO ANTONIO CERTETICK.
Com a
palavra os Senhores Conselheiros e Sócios do Clube Atlético Juventus.
atenciosamente,
FERNANDO DE FREITAS - SECRETÁRIO DO CONSELHO DELIBERATIVO
atenciosamente,
FERNANDO DE FREITAS - SECRETÁRIO DO CONSELHO DELIBERATIVO
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