Conselheiros podem responder com seus bens pessoais????

Cresce o número de casos em que se discute a extensão da responsabilidade de um conselheiro de administração ou diretor de clube ou companhia aberta em decorrência do exercício do cargo administrativo...

Esse texto partiu da percepção de que há desconhecimento entre pessoas da área sobre em quais circunstâncias eles podem ser processados e vir a responder com seus próprios bens.
Segundo o especialista, mesmo alguns administradores que têm uma compreensão melhor das tarefas que devem desempenhar como conselheiros ou diretores de empresas, clubes e etc, às vezes não sabem o que é esperado deles do ponto de vista da legislação.
No papel de fiscalização dos subordinados, por exemplo, o documento destaca que o conselheiro ou diretor  não tem como saber de tudo que se passa. Para assegurar que está agindo com diligência, no entanto, ele deve se preocupar em criar estruturas que facilitem a tarefa de supervisão, como comitês, canais de denúncia, sistemas de controles internos eficientes, auditoria interna etc.
"Se O CLUBE OU EMPRÊSA não adota nenhum desses mecanismos e amanhã aparece um escândalo, uma fraude contábil, mesmo que o administrador ou CONSELHEIROS tenha agido de boa fé, pode ser caracterizada a culpa e ele pode responder com os próprios bens"..
Aqui cabe uma observação: No caso do Juventus, podemos entender que a reprovação de todas as contas, se encaixaria como uma irregularidade e no caso, todos aqueles que votaram a favor desta irregularidade, talvez possam responder lá na frente como co-autores.  
O documento destaca também que as atas de reuniões de conselho ou diretoria são a principal evidência da atuação diligente do administrador, mas que infelizmente a "cultura dominante" é de dar pouca atenção à elaboração desse documento.
É na ata que de alguma forma o administrador deve mostrar que buscou informações, solicitou documentos, fez questionamentos e discutiu a questão de forma profunda. "Se a documentação referente ao tema a ser discutido for entregue em cima da hora, e isso prejudicar a análise, o administrador deve consignar em ata que não teve tempo para tomar sua decisão.
Outro ponto,  são os casos em que o administrador ou CONSELHEIROS pode ser responsabilizado de forma objetiva com seus bens pessoais, sem que fique comprovada culpa ou dolo. O texto diz que isso está previsto apenas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Ambiental, mas que tem sido aplicado em algumas causas trabalhistas,  se isso continuar a ocorrer, há uma tendência de se afastar pessoas capacitadas desses cargos, que não vão querer arriscar seu patrimônio pessoal.
Resta saber se essas práticas podem ser aplicadas no C.A.JUVENTUS, mas se for, VAI TER MUITA GENTE CORRENDO..............




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