Virada de mesa: Situação consegue liminar suspendendo eleições no dia 16...


Membros da Chapa da Situação querem se manter a força no cargo e lutam desesperadamente por liminares


Chega a ser espantoso ver a chapa da situação querer se manter na direção do C.A.Juventus a qualquer custo, mesmo sabendo que essa não é a vontade dos funcionários, dos conselheiros, dos sócios e muito menos dos torcedores.
O clube vive uma crise financeira jamais vista, causada por essa gestão, que não soube administrar nem o clube e muito menos o time de futebol profissional, que caiu recentemente para a vergonhosa terceira divisão do futebol paulista.
Qual é o mistério? Por que os membros desta chapa querem tanto se manter no poder ?
O que será que esta por trás de tudo isso?
O que dizer dessa liminar concedida ?


LIMINAR existe pra ser cassada

Acreditamos que essa situação será revertida pela chapa encabeçada por Alexandre Borzani momentos antes do inicio do pleito, Vamos torcer pelo futuro do Juventus !

Veja a decisão do Juiz Dr. ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, requerida pelo Conselheiro ALFREDO MARANO 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL 7ª VARA CÍVEL PRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, 7º ANDAR – SALAS Nº 707/709,CENTRO - CEP 01501-900, FONE: 2171-6096, SÃO PAULO-SP Processo nº 1101472-67.2013.8.26.0100 - p. 1 DECISÃO Processo nº: 1101472-67.2013.8.26.0100 Classe - Assunto Cautelar Inominada - Liminar Requerente: ALFREDO MARANO Requerido: Clube Atlético Juventus e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros DECISÃO Vistos. Diante da natureza satisfativa da pretensão, recebo a inicial como AÇÃO ANULATÓRIA. Anote-se. O Estatuto do Clube Atlético Juventus estabelece no Título XIX as regras para eleição de membros de conselho deliberativo e da diretoria executiva, o que inclui a necessidade de oficialização das candidaturas até 30 dias antes da data prevista para a eleição (art. 47, § 2º). Referido requisito não foi observado nas eleições designadas para o dia 16/12/2013, haja vista que a divulgação dos nomes e lista de conselheiros habilitados para a votação foi comunicada somente após o dia 25/11/2013 . Há verossimilhança da pretensão, haja vista que as regras que estabelecem prazos fatais para registro das candidaturas – elegibilidade - não são suscetíveis de alteração por ato exclusivo do Presidente do Conselho Deliberativo, o que eiva de vício formal a eleição designada para data próxima. De igual forma, a publicidade estabelecida quanto aos candidatos e eleitores não pode ser mitigada, haja vista que se deve preservar a plenitude do direito à prévia impugnação para evitar futura alegação de irregularidades no pleito. Nestes termos, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO de TUTELA para DETERMINAR a SUSTAÇÃO da ELEIÇÃO prevista para o dia 16/12/2013, para que seja observada a anterioridade prevista em Estatuto (art. 47, § 2º) para o restrito das candidaturas há pelo menos 30 dias da data do pleito, bem como para que sejam afixadas no quadro da portaria, com igual antecedência, as chapas concorrentes, com a relação completa dos nomes e cargos postulados e a relação de todos os conselheiros em condições de voto. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1101472-67.2013.8.26.0100 e o código 66A3C9. Este documento foi assinado digitalmente por ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS. fls. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL 7ª VARA CÍVEL PRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, 7º ANDAR – SALAS Nº 707/709,CENTRO - CEP 01501-900, FONE: 2171-6096, SÃO PAULO-SP Processo nº 1101472-67.2013.8.26.0100 - p. 2 Expeça-se o respectivo mandado com a máxima urgência para a intimação da ré do teor da presente decisão, bem como para citação para contestar a ação, no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 13/12/2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Se impresso,

Comentários

Anônimo disse…
Já era esperado essa situação, o que esperar de uma administração onde seu administrador geral, a única competência que tinha era administrar um bar em um clube da prefeitura e que na gestão Armando Raucci, seu hobby era agredir torcedores contrários a administração do mesmo. Administrar um clube é diferente de vender produtos aduterados ou batizados, queremos saber onde foi aplicado ou gastos os mais de 2 milhões que causam prejuízos ao clube.
Anônimo disse…
A responsabilidade do "circo armado" é do Presidente do Conselho e seus asseclas.
Uma presidência que visa apenas perseguir conselheiros que querem o NOVO. Incompetente em sua administração. Desde o início, não respeita os prazos previstos no Estatuto. Sem secretário competente. Todas as comissões INOPERANTES,por falta de integrantes. Tendo como o Senhor faz tudo... Cláudio Lipai. O Presidente executivo Rodolfo, brincou o quanto quis com o Conselho. Sem oposição eficaz do Sr. Mucio; e seus vices, principalmente, Sr. Itamar, que apenas faz "fofocas" e assim, inúteis. O 2º Vice... esse nem aparece nas reuniões. E quer agora, ser vice do Executivo, apenas status.
É assim, enquanto tivermos "velhos" no sentido figurado, o JUVENTUS vai decair cada vez mais.
Permitir que o NOVO aconteça....
Anônimo disse…
Aonde estão aqueles que dizem o que interessa é o Juventus, tudo é feito pelo Juventus> Será que eles estão satisfeitos e aprovam a atual situação ?! Atenção e todo cuidado com os " donos" do Clube, que exercem a prática da calunia e da mentira para eliminar lideranças e JUVENTINOS que estão corajosamente e com otimismo se dispondo voluntariamente para realizar uma administração eficiente, profissional, isenta de vaidades e interesses pessoais.
Anônimo disse…
Ricardo, não se preocupe. Um grupo de associados está formalizando uma denuncia no Ministério Público contra essa Diretoria (eleita por Conselheiros) e contra os Conselheiros (eleitos pelos associados para defenderem seus direitos) pobre as possíveis irregularidades e apuração das responsabilidades. Conforme Codigo Civil os Diretores e Conselheiros são solidários, portanto se devem terão que pagar.