Srs. Conselheiros
Como já exposto, uma das propostas de trabalho da Chapa n° 2 (Juventinos Unidos) é a transparência, portanto, não poderíamos deixar de levar ao conhecimento do nobre Conselheiro o fato relevante que o pode induzir a erro, fato esse que nos foi relatado por alguns conselheiros que, inclusive, estão entrando com um pedido de impugnação da Chapa n° 1 junto ao Sr. Presidente do Conselho Deliberativo.
A irregularidade apontada diz respeito ao Sr. Alexandre Alberto Dubois, que não preencheria os requisitos necessários para concorrer à eleição que se realizará no próximo dia 14 de janeiro na qualidade de candidato a Vice Presidência do Conselho Deliberativo, por infringir ao disposto no artigo 79 do atual estatuto do Clube Atlético Juventus, como também do item 1.2. das notas disciplinadoras das eleições.
O artigo 79. estabelece: "Somente poderá candidatar-se a Presidente ou a Vice Presidentes do Conselho Deliberativo, o Conselheiro TITULAR ou VITALÍCIO em pleno exercício de seu mandato que tiver, OBRIGATORIAMENTE PELO MENOS 6 (SEIS) ANOS DE PERMANÊNCIA ININTERRUPTA NO CONSELHO, COMO CONSELHEIRO TITULAR OU VITALÍCIO COMPLETADOS ATÉ A DATA DA ELEIÇÃO.
A regra citada foi confirmada nas normas disciplinadoras, conforme resolução do Presidente do Conselho Deliberativo, datada de 12 de novembro de 2.012.
O Sr. Alexandre, foi nomeado Conselheiro no exercício de 2.003, conforme consta de ata da Assembléia Geral de 22 de dezembro de 2.003, registrada sob o n° 316.899 no 3º. Registro de Títulos e
Documentos da Capital e seu mandato encerrou-se em 2.007, quando foi realizada a eleição para os Conselheiros do GRUPO A não tendo o mesmo se candidatado para uma possível reeleição, conforme consta da Ata da Assembléia Geral de 17 de dezembro de 2007. Como esse pleito não preencheu o número necessário de suplentes, o Conselho Deliberativo aprovou o nome de alguns associados para completar o quadro de suplentes. Dentre os indicados contou o nome do Sr. Alexandre que passou a essa condição de SUPLENTE ATÉ O EXERCÍCIO DE 2.009, quando se tornou titular.
Desta forma, o referido conselheiro possui apenas 03 (três) anos como Conselheiro titular, não atendendo ao disposto no estatuto e nas normas disciplinadoras anteriormente citadas, ficando impedido de participar da eleição como candidato.
O fato narrado poderá ser comprovado nos livros de atas do Conselho Deliberativo, que poderão ser consultados a qualquer momento.
Assim, queremos elogiar a atitude dos conselheiros que tomaram a iniciativa de divulgar essa provável irregularidade, pois só com atitudes como essa é que poderemos tornar o nosso Conselho Deliberativo um órgão com credibilidade.
Cordialmente,
CHAPA N° 2 (JUVENTINOS UNIDOS)
Comentários
- o edital para a a apresentação de chapas só foi afixado no clube e não foi distribuído para os conselheiros;
- na divulgação das chapas não foram divulgadas as composições das respectivas Comissões;
- do edital de convocação para a reunião onde ocorrerá a eleição não constam as chapas concorrentes.
Tudo isso já dá a entender que falta transparência. E agora vem essa denuncia de uma irregularidade que, se for verdadeira, deveria ter sido detectada pelos dirigentes do Conselho que analisaram a documentação das chapas, pois o erro é gritante.
Já repararam quantas denuncias têm surgido nos últimos anos? Está na hora de limpar o Juventus para que ele possa crescer com pessoas decentes.