Por que rasgaram o Estatuto do Clube ?

  • Queremos entender por qual motivo o atual Presidente do C.A. Juventus continua no cargo ?


  • Seu mandato encerrou em 31/12/2013 e como não teve eleição, a pergunta é a seguinte: Por que o Presidente do Conselho não assumiu o cargo, já que o mesmo ficou vago?
  • Por que o atual Presidente não recebeu o pedido de impitimam? CONFORME ESTATUTO ABAIXO, a não aprovação de contas da gestão é o suficiente para o seu afastamento definitivo do cargo.
  • Por que a Chapa do Candidato da Situação foi aceita para concorrer a reeleição, sendo que as SUAS CONTAS NÃO FORAM APROVADAS?

TÍTULO XXXIV
DO IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE DO CLUBE 
CAPÍTULO I – DOS MOTIVOS
Art. 119. -São motivos para requerer o Impedimento do Presidente da Diretoria Executiva:
III) – a não aprovação das contas da gestão;

ALGUÉM PODE RESPONDER?

Comentários

Anônimo disse…
Sim,eu posso. Não houve a eleição porque a data para a sua realização não obedeceu os prazos estatutários e a atual diretoria,atraves de seu presidente foi buscar amparo legal e lógico obteve exito. Como conselheiro que sou,alertei em plenário o erro da convocação,mas fui ignorado.Li o artigo estatutário respectivo mas a mesa da presidencia do conselho disse que era de praxe a eleição em 16/12/13 e que não precisaríamos obedecer os 30 dias,bastavam 15. Deu no que vimos.Diante do impasse, resolveram fazer um acordo,baseado em um artigo Art.147 que trata de casos omissos ,mas nunca da prorrogação do mandato da diretoria executiva,pois esta fora do âmbito de suas respectivas competências. Assim,a meu ver,nosso clube está acefalo. Qualquer advogado poderia cassar todas essas liminares absurdamente frageis,mas como o Conselho Deliberativo não tem um corpo jurídico independente,torna-se refém dessas ações. Mas, tenha certeza que esse quadro mudará em breve.Quanto a não aprovação das contas, mais uma vez não foram abedecidos os prazos estatutários para ampla defesa da diretoria executiva,a qual mais uma vez utilizou a justiça. A minha opinião é clara,contas não aprovadas após amplo direito de defesa,deveriam trazer a seus autores as punições previstas nos Estatutos Sociais que tanto defendo. E quanto a você,Fábio,que luta com o seu meio de comunicação a favor do nosso clube,não pode ser genérico em depresiar os conselheiros como você faz. Site nomes e não generalize pois sòmente assim estará contribuindo para que outros associados se animem e venham fazer parte daqueles que desejam o bem do Juventus. Sergio Agnelo D Angelo
Anônimo disse…
Olá Fábio.
Boa tarde!
Sua questão é simples responder:
O Presidente do Conselho não declarou vago o cargo no dia 31/01/2013, pois não quis assumir interinamente, e assim, convocar novas eleições.
O Múcio quer apenas status... não compromisso com o Clube.
Já estamos no final do mês de Maio, e conforme o citato Estatuto, as contas referentes ao exercício anterior, ou seja: 2013 não foram apresentadas, sequer o Sr. Múcio se lembrou disso, ou melhor, mais uma vez, desrespeitando o Estatuto.
Os conselheiros vão eleger uma das três chapas inscritas, sendo duas, ilegalmente, a do Rodolfo por não ter suas contas aprovadas - e o presente Múcio sequer obedeceu o Estatuto, quando deveria ter aberto sindicância e colocado em plenário para votação de sua cassação; outra foi a do Conselheiro Ramalho que ilegalmente ocupava o cargo como "vitalício", e como ele, existem outros.... na mesma condição. Portanto, as duas chapas estão concorrendo ilegalmente.
Torna-se necessária a rígida observação e respeito ao Estatuto da necessidade da listagem dos senhores conselheiros e suplentes estar afixada em local de livre acesso, e não dentro da sala do presidente do conselho, bem como, no site do clube.
E claro, com todas as CORREÇÕES necessárias, inclusive, desclassificando os conselheiros vitalícios irregulares, a ordem correta dos conselheiros para provimento, seja como efetivos titulares, seja como vitalícios, e quem está como DIRETOR executivo, e qual é o seu substituto temporário.
Assim, a chapa onde figura o sr. Ramalho deve ser IMPUGNADA não importa se foi o presidente do conselho que aprovou erroneamente, ele que responda a eventual processo judicial. E quanto ao chapa do Sr. Rodolfo, não poderia ser aprovada, devendo ser IMPUGNADA.
Eu, como sócio, me sinto desrespeitado por um grupo de conselheiros que não sabem o que estão fazendo na direção do Conselho. Com erros de datas de editais, erros na conferência da listagem....
Então, vamos marcar uma reunião para EXPULSAR do Egrégio Conselho, o Presidente Múcio, seu Vice. Já que tem MEDO de assumirem interinamente o CLUBE e não respeitam o ESTATUTO vigente.
Fora!!
Anônimo disse…
Realmente isso foi a pior situação que o Juventus vivenciou em todos os tempos!!! A OMISSÃO do presidente do conselho foi imoperdoável.... Agora quanto a deixar o atual presidente interino concorrer a pergunta é Pq o presidente do conselho não prosseguiu com o impeachment do Rodolfo, pois não chegou para a comissão de sindicância esse assunto? Será por omissão ou medo? Desse jeito fica difícil, quem é verdadeiro culpado por toda essa situação? tenho mais uma pergunta que é pq votar no Alexandre/Vicente se o presidente do conselho também o apoia? teremos mais uma vez omissão em todos os sentidos, pois Alexandre na presidência e Mucio no Conselho o CAJ poderá ficar pior do que está!!!
Anônimo disse…
você não é conselheiro suplente? você tem direito a participar das reuniões. porque não responde?
Anônimo disse…
Muito bom o questionamento. Farei o questionamento ao Conselho.

Associado Contribuinte
Unknown disse…
Tenho certeza que faço a minha parte como Juventino ao escrever diariamente no Blog, levantando várias questões de irregularidades, sempre pondo a cara a tapas, O problema é que os Conselheiros são na sua grande maioria parasitas, não fazem nada pelo Clube, só querem mamar nas tetas do Juventus e não perceberam que o leite acabou,,,,
Zeca Diabo disse…
Eu só tenho uma pergunta: o que significa IMPiTiMA?
Anônimo disse…
Concordo com todas as situações mencionadas acima pelo Anônimo. Apenas um detalhe a chapa do Ramalho não foi impugnada e nem deve, uma vez que em tempo foi notificada da irregularidade (irregularidade essa feita pelo próprio conselho) e o vice foi imediatamente trocado, isso é permitido. Contudo a situação do Sr. Ramalho deverá ser averiguada, assim como dos demais conselheiros vitalícios que encontram-se na mesma situação, bem como a ordem dos suplentes também deverá ser investigada. Temos uma outra situação que deveria também ser averiguada e pq não impugnada, trata-se da chapa do Sr. Alexandre (laranja do Vicente), uma vez que em função do balanço de 31/12/2013 não ter sido apresentado/divulgado, essa chapa utilizou-se de informações privilegiadas e mencionou tais números de balanço em seu plano de negócios....
Unknown disse…
Impitimam significa Impedimento ou “Impeachment” é um termo de origem inglesa que significa impedimento. Trazido para o âmbito político, estabelece um instrumento pelo qual os regimes liberais traçam a limitação de poderes dos membros do Poder Executivo.
Anônimo disse…
O Zeca Diabo perdeu uma excelente oportunidade de não abrir o bico
Anônimo disse…
Ele está certo. Apenas questionou o que significava IMPiTiMA, pois o Fábio escreveu dessa forma na primeira postagem. Posteriormente corrigiu! Somos passíveis de erros, principalmente os gramaticais, visto a correria e diversos compromissos. O amigo anônimo perdeu a chance de não abrir o bico. Quem não pega o bonde na central, não tem direito a janelinha.
Zeca Diabo disse…
Fábio, agradeço por mim e pelo anonimo aí de baixo.