- Queremos entender por qual motivo o atual Presidente do C.A. Juventus continua no cargo ?
- Seu mandato encerrou em 31/12/2013 e como não teve eleição, a pergunta é a seguinte: Por que o Presidente do Conselho não assumiu o cargo, já que o mesmo ficou vago?
- Por que o atual Presidente não recebeu o pedido de impitimam? CONFORME ESTATUTO ABAIXO, a não aprovação de contas da gestão é o suficiente para o seu afastamento definitivo do cargo.
- Por que a Chapa do Candidato da Situação foi aceita para concorrer a reeleição, sendo que as SUAS CONTAS NÃO FORAM APROVADAS?
TÍTULO XXXIV
DO IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE DO CLUBE
CAPÍTULO I – DOS MOTIVOS
Art. 119. -São motivos para requerer o Impedimento do Presidente da Diretoria Executiva:
III) – a não aprovação das contas da gestão;
ALGUÉM PODE RESPONDER?
Comentários
Boa tarde!
Sua questão é simples responder:
O Presidente do Conselho não declarou vago o cargo no dia 31/01/2013, pois não quis assumir interinamente, e assim, convocar novas eleições.
O Múcio quer apenas status... não compromisso com o Clube.
Já estamos no final do mês de Maio, e conforme o citato Estatuto, as contas referentes ao exercício anterior, ou seja: 2013 não foram apresentadas, sequer o Sr. Múcio se lembrou disso, ou melhor, mais uma vez, desrespeitando o Estatuto.
Os conselheiros vão eleger uma das três chapas inscritas, sendo duas, ilegalmente, a do Rodolfo por não ter suas contas aprovadas - e o presente Múcio sequer obedeceu o Estatuto, quando deveria ter aberto sindicância e colocado em plenário para votação de sua cassação; outra foi a do Conselheiro Ramalho que ilegalmente ocupava o cargo como "vitalício", e como ele, existem outros.... na mesma condição. Portanto, as duas chapas estão concorrendo ilegalmente.
Torna-se necessária a rígida observação e respeito ao Estatuto da necessidade da listagem dos senhores conselheiros e suplentes estar afixada em local de livre acesso, e não dentro da sala do presidente do conselho, bem como, no site do clube.
E claro, com todas as CORREÇÕES necessárias, inclusive, desclassificando os conselheiros vitalícios irregulares, a ordem correta dos conselheiros para provimento, seja como efetivos titulares, seja como vitalícios, e quem está como DIRETOR executivo, e qual é o seu substituto temporário.
Assim, a chapa onde figura o sr. Ramalho deve ser IMPUGNADA não importa se foi o presidente do conselho que aprovou erroneamente, ele que responda a eventual processo judicial. E quanto ao chapa do Sr. Rodolfo, não poderia ser aprovada, devendo ser IMPUGNADA.
Eu, como sócio, me sinto desrespeitado por um grupo de conselheiros que não sabem o que estão fazendo na direção do Conselho. Com erros de datas de editais, erros na conferência da listagem....
Então, vamos marcar uma reunião para EXPULSAR do Egrégio Conselho, o Presidente Múcio, seu Vice. Já que tem MEDO de assumirem interinamente o CLUBE e não respeitam o ESTATUTO vigente.
Fora!!
Associado Contribuinte