Empresa Loe BR faz várias denúncias contra dirigentes do Juventus!

Mais confusão no tumultuado JUVENTUS

A empresa LOE BR  que foi parceira no Juventus tanto em projetos de Arquitetura como também em Gestão no futebol, fez varias denúncias contra alguns dirigentes da atual gestão do clube da Mooca.

Denúncia feita no 3º Oficial de Registro e Titulos e Documentos endereçada ao Sr. Múcio Borba, Presidente do Conselho do C.A.Juventus.Em uma série de denúncias, as que mais se destacam é o pedido de um suposto adiantamento em valores para fazer o pré contrato do Hotel e da Arena, solicitado pelo Diretor de Comunicação na época.Denúncias de investimentos no time de futebol, como também o inconformismo das operações com contratos de jogadores também são citados nesse documento.A empresa ainda diz ter sido usada politicamente pela atual gestão no assunto da arena e do hotel.Por ter feito o Projeto da Arena, do Hotel e também por ter investido na Javari em vários jogadores, a Empresa LOE BR solicita a remuneração de  R$ 1.030.000,00.

Cabe agora ao Sr. Múcio Borba averiguar todas as denúncias para punir devidamente os possíveis culpados, caso essas denúncias realmente forem comprovadas.A denúncia foi assinada pelos diretores da LOE BR GROUP, Srs Carlos Rogério dos Santos e Leandro Gustavo Mascarenhas. 

Opinião: Não podemos aqui, sem apuração dos fatos, tomar partido por este ou aquele, mas uma coisa é fato, NUNCA O C.A. JUVENTUS esteve envolvido em tanta confusão, denúncias, liminares, dívidas e etc... Tudo isso joga o nome do Juventus na lama!

Comentários

Anônimo disse…
PARA APURAÇÃO DOS FATOS, O MELHOR A SER FEITO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO, SERÁ A FORMAÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL DE APURAÇÃO DE DENÚNCIAS, APROVADA PELO PLENÁRIO DO CONSELHO E NA QUAL, ENTRE OUTROS, DEVEM FAZER PARTE OS
CONSELHEIROS: RAUCCI, MALDI E JÚLIO, QUE DEMONSTRARAM EXCESSIVA RIGIDEZ FISCALIZATÓRIA NA GESTÃO 2010/2011.
Reginaldo disse…
Conforme o estatuto vigente no cartário de bens e direitos de São Paulo o artigo oitavo paragrafo 13 alinea 44 deixa claro que:
Toda e qualquer parceria de cunho esportivo com fins de construção e/ou ampliação de áreas desportivas que tenham ou não a regulamentação do Habite-se em virtude de efeitos declara os parceiros co-responsáveis por quaisquer atos de regalia improbatoria baseado na emenda 147 do código desportivo de direito brasileiro.
Portanto meus caros a empresa faz uma cobrança indevida e até certo ponto indecente visto que ela tem toda razão e tem todo o direito de exigir o cumprimento de clausulas contratuais doravante estipuladas pelo Direito Brasileiro regido pela constituição federal de 1988.
Não há o que reclamar, a verdade é insipida e inodora.
Anônimo disse…
Mais um metido a advogado que só fala besteira.... RIDICULO!!!!
Anônimo disse…
A primeira sugestão do anônimo acima deve ser piadinha do Boccagio.
As pessoas que ele indica para as devidas averiguações e apurações dos fatos pertencem ao mesmo lado dos denunciados. Como é que poderão apurar as verdades dos fatos? Ou será que a plateia já esqueceu que os indicados pelo anônimo foram os que atacaram ruidosamente a gestão 2010 e 2011, e até com muitas besteiras, buscando ganhar votos de conselheiros cabeças de vento que se vendem por um convite de jantar ou festas justamente para eleger a diretoria atual.

Associado Contribuinte
Anônimo disse…
Essas balelas de hotel e arena nunca foram colocadas perante o Conselho Deliberativo,que na ordem de poder supera o da Diretoria Executiva,estando subordinado apenas à Assembleia Geral.Desta maneira quem procurou outros caminhos para faze-lo que se arda com sua ignorancia ou má fé.Nós conselheiros temos que conhecer a fundo nossos Estatutos para podermos avaliar o nosso poder.Sergio Agnelo D Angelo.